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Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia

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    Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia

    By tranjan | Notícias | 0 comment | 8 julho, 2015 | 0

    06/07/2015 – Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia

    A presidente Dilma sancionou nesta segunda-feira, 6, a Lei 13.144/15, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

    A norma altera a Lei 8.009/90, que dispõe sobre o bem de família, para garantir que, caso um dos cônjuges seja obrigado a vender o único bem de família e este for de propriedade dos dois, a metade da pessoa do novo casamento ficará intocada.

    A lei entra em vigor nesta terça-feira, 7, data de sua publicação no DOU. 

    Lei nº 13.144, de 6 de julho de 2015 –

    Altera o inciso III do art. 3º da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………..

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; …………………………………………………………………………………..” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

    DILMA ROUSSEFF

    Marivaldo de Castro Pereira

    Eleonora Menicucci de Oliveira

    Gilberto José Spier Vargas

     

    Fonte: Site Migalhas

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