+55 11 3031-9693 contato@tranjanrodrigues.adv.br Login
Tranjan RodriguesTranjan RodriguesTranjan RodriguesTranjan Rodrigues
  • HOME
  • ESCRITÓRIO
  • ADVOGADOS
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito de Agronegócio
    • Direito Empresarial
    • Direito Autoral e Conexos
    • Direito Imobiliário e Shoppings Centers
  • CONTATO

Jurisprudência STJ: Quarta Turma confirma divisão de loteria ganha durante união com sexagenário, mas condiciona resto da partilha à prova de esforço comum

    Home Notícias Jurisprudência STJ: Quarta Turma confirma divisão de loteria ganha durante união com sexagenário, mas condiciona resto da partilha à prova de esforço comum
    PróximoAnterior

    Jurisprudência STJ: Quarta Turma confirma divisão de loteria ganha durante união com sexagenário, mas condiciona resto da partilha à prova de esforço comum

    By tranjan | Notícias | 0 comment | 25 outubro, 2017 | 0

    25/10/2017 – Superior Tribunal de Justiça

    Quarta Turma confirma divisão de loteria ganha durante união com sexagenário, mas condiciona resto da partilha à prova de esforço comum

    Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que determinou a meação de prêmio de loteria recebido por um sexagenário que vivia sob união estável. Em relação à divisão dos outros bens do casal, entretanto, o colegiado entendeu pela necessidade se ser comprovado o esforço comum para sua aquisição.

    A sentença também havia determinado a partilha dos bens em que houve a efetiva comprovação do esforço comum, mas deixou de dividir o prêmio da loteria por entender não ser possível a comprovação de que o valor recebido foi “produto da concorrência de esforços”.

    Sentença reformada

    Em segundo grau, foi determinada tanto a partilha do prêmio como também de todos os bens adquiridos durante a convivência do casal. A comprovação do esforço comum foi considerada desnecessária.

    O acórdão reconheceu que o fato de o homem contar com mais de 60 anos de idade, ao tempo em que foi estabelecida a união estável, impunha a fixação do regime de separação obrigatória de bens, conforme estabelecia o Código Civil de 1916 (aplicado ao caso). No entanto, para o tribunal de origem, a contribuição para o patrimônio formado durante a união deveria ser ponderada, uma vez que a convivência já seria prova de cooperação dos cônjuges.

    Em relação ao prêmio de loteria, o acórdão aplicou o artigo 1.660 do Código Civil de 2002, que estabelece que entram na comunhão “os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior”.

    Divergência parcial

    No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, divergiu parcialmente do entendimento aplicado. Em relação à presunção de esforço comum na aquisição do patrimônio, o ministro destacou entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ de que os bens amealhados no período anterior à vigência da Lei 9.278/96, que tornou possível a presunção relativa de esforço comum, devem ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente no período da respectiva aquisição.

    Para Salomão, o disposto na norma também não poderia ser aplicado ao caso porque a Lei 9.278/96 trata de regra específica para os casos de união estável, e não de separação obrigatória de bens, imposta ao caso apreciado.

    “Não caberia, segundo penso, cogitar de que a Lei 9.278/96, no seu artigo 5º, contempla presunção de que os bens adquiridos durante a união estável são fruto do trabalho e da colaboração comum, porquanto tal presunção, por óbvio, somente tem aplicabilidade em caso de incidência do regime próprio daquele diploma, regime este afastado, no caso ora examinado, por força do artigo 258, parágrafo único, inciso II, do Código Civil de 1916”, explicou o ministro.

    Com esse entendimento, o ministro Salomão restabeleceu a decisão de primeiro grau para que a ex-companheira só faça jus aos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado o esforço comum.

    Prêmio

    Em relação ao prêmio de loteria, o ministro entendeu acertada a decisão de segundo grau. “Fica mantido o acórdão recorrido no que toca ao dever de meação do prêmio da Lotomania recebido pelo ex-companheiro, já que se trata de aumento patrimonial decorrente de fato eventual e que independe de aferição de esforço de cada um”, disse o relator.

    Salomão considerou ainda que a partilha do referido valor ganho não ofende a proteção que a norma quis conferir aos sexagenários, uma vez que os ganhos ocorreram durante a união, não havendo falar em matrimônio realizado por interesse ou em união meramente especulativa.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

     

    No tags.

    tranjan

    More posts by tranjan

    Related Post

    • STJ: Proprietário atual só responde por dívida condominial antiga se posterior ao registro do condomínio

      By editor | 0 comment

      04/01/2019 – Superior Tribunal de Justiça Proprietário atual só responde por dívida condominial antiga se posterior ao registro do condomínio O registro da convenção de condomínio é o momento no qual a obrigação pelas taxasLeia Mais

    • Herança Digital: O que é isso ?

      By editor | 0 comment

      Por Eliette Tranjan 02/01/2019 A crescente inovação tecnológica tem influenciado todas as relações humanas e também o mundo jurídico, que começou a enfrentar um novo problema relativo ao denominado patrimônio digital. O patrimônio digital nadaLeia Mais

    • Justiça livra PGBL e VGBL de imposto sobre herança

      By editor | 0 comment

      13/11/2018 – Valor Econômico Justiça livra PGBL e VGBL de imposto sobre herança Companhias que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reterLeia Mais

    • STJ: Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado

      By editor | 0 comment

      08/11/2018 – Superior Tribunal de Justiça Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ouLeia Mais

    • STJ: Direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não depende da inexistência de outros bens no patrimônio próprio

      By editor | 0 comment

      04/10/2018 – Superior Tribunal de Justiça Direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não depende da inexistência de outros bens no patrimônio próprio O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal,Leia Mais

    • STJ divulga teses sobre contrato de compra e venda de bens imóveis

      By editor | 0 comment

      11/08/2018 – Superior Tribunal de Justiça STJ divulga teses sobre contrato de compra e venda de bens imóveis Jurisprudência em Teses trata de compra e venda de imóveis A Secretaria de Jurisprudência do Superior TribunalLeia Mais

    • Jurisprudência TRF1: Bens de um cônjuge não respondem por obrigação decorrente de ato ilícito praticado pelo outro

      By editor | 0 comment

      18/07/2018 – TRF1 Bens de um cônjuge não respondem por obrigação decorrente de ato ilícito praticado pelo outro Os bens de um cônjuge não podem ser utilizados para pagar uma obrigação que surgiu por atoLeia Mais

    • Jurisprudência STJ: Até quando vai a obrigação de alimentar

      By editor | 0 comment

      24/06/2018 – Superior Tribunal de Justiça Até quando vai a obrigação de alimentar O instituto dos alimentos decorre da solidariedade que deve haver entre os membros de uma família ou parentes e, segundo Arnoldo Wald,Leia Mais

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    NextPrevious

    Contatos

    eliette.tranjan | marcelorodrix

    +55 11 3031-9693 | 97331-1009

    contato@tranjanrodrigues.adv.br

    Menu

    Home

    Escritório

    Advogados

    Contato

    Áreas de Atuação

    Direito de Família e Sucessões

    Direito de Agronegócio

    Direito Empresarial

    Direito Autoral e Conexos

    Direito Imobiliário e Shopping Centers

    Direito do Consumidor

     

    Últimas Notícias

    • STJ: Proprietário atual só responde por dívida condominial antiga se posterior ao registro do condomínio 24 de janeiro de 2019
    • Herança Digital: O que é isso ? 2 de janeiro de 2019

    Últimos artigos

    Clique para ler mais…

    © Direitos reservados Rua Girassol | 139 | cj 22 | Vila Madalena | CEP 05433-000 | São Paulo SP - Desenvolvido por Numclick
    • Home
    • Escritório
    • Advogados
    • Áreas de Atuação
      • Direito de Família e Sucessões
      • DIREITO DO AGRONEGÓCIO
      • Direito Empresarial
      • Direito Autoral e Conexos
      • Direito Imobiliário e Shopping Centers
    • Artigos
    • Notícias
    • Contato
    Tranjan Rodrigues